Trecho de uma matéria que saiu no site “Justiça Desportiva“.
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Por “ofender moralmente membros de Órgãos Judicantes ou autoridades públicas”, Belluzzo pode pegar de 60 a 360 dias de suspensão, conforme prevê o artigo 187 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O segundo artigo é o 188, por “manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los”. Mas como a manifestação foi por meio da imprensa, a pena fica mais pesada, variando de 60 a 360 dias de suspensão.
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É o preço que se paga por tocar na ferida dos outros. Ele fala a verdade, doa a quem doer e ainda vai ser punido. Só no Brasil mesmo. Parece que isso nunca acaba.
